segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Documentos dos Fórum-Regimento Interno

Regimento Interno do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura- PIAUÍ 2008

Capitulo I – Da realização do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura - Piauí 2008

Artigo 1º – O I Fórum Estadual dos Pontos de Cultura realizar-se-á no período de 09 a 11 de Outubro de 2008, no Real Palace Hotel, na cidade de Teresina -Piauí.

Parágrafo Único: O Fórum Estadual dos Pontos de Cultura - Piauí 2008, reforça o que já vinha sendo trabalhado nos três Encontros dos Pontos de Cultura do Piauí realizados anteriormente e que também é objetivo do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura e da própria TEIA, que é proporcionar o conhecimento e reconhecimento das experiências realizadas pelos diversos Pontos de Cultura. Por essas instâncias, objetiva-se também a implementação de uma gestão compartilhada das políticas públicas para a cultura, ao tempo que busca-se a articulação nacional dos Pontos de Cultura no intuito de consolidar, pelas mãos e mentes da sociedade brasileira, um abrangente movimento político-cultural, incrementando-se, por consequência, estruturas e mecanismos de participação na definição dos rumos do Programa Cultura Viva, incorrendo a uma crescente e verdadeira ação do Estado no que tange ao planejamento das demandas da área cultural e ao seu reconhecimento como fator de desenvolvimento da humanidade.


Capítulo II – Dos Objetivos

O Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008 tem como objetivos, além de consolidar-se numa instância de atuação permanente, a identificação de demandas, elaboração de propostas e sugetões de encaminhamentos para o estabelecimento de uma politica pública de cultura, especialmente no que se refere:
I- Ao Programa Cultura Viva – Cultura, Educação e Cidadania;
II- Aos Pontos de Cultura enquanto articuladores de políticas públicas;
III- A consolidação do Fórum Nacional Permanente dos Pontos de Cultura.

Capítulo III – Dos Participantes

Artigo 3º – São participantes do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008:
I- Os Pontos de Cultura do Estado, em que cada um participa com 2 (dois) delegados;
II- Representações Regionais do Ministério da Cultura e representantes da SPPC/MinC;
III- Representantes da Fundação Cultural do Piauí que integram a Rede de Pontos de Cultura do Piauí;
IV- Convidados(as)


Paragráfo único – Terão direito a voto apenas os delegados dos Pontos de Cultura.
Quando o delegado não estiver presente poderá ser substituído pelo participante previamente credenciado na Teia 2008, que assim terá direito a voz e voto.

Caso haja processo de votação será constituída uma mesa coordenadora.

Artigo 4º – Consideram-se delegados no Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008 aqueles que fizeram suas inscrições com antecedência, conforme orientação da organização.

O processo decisório será pautado pela busca do consenso e não sendo este alcançado as decisões serão definidas por maioria simples de votos dos presentes.


Capítulo IV – Do Credenciamento

Artigo 5º – O credenciamento dos participantes será feito no dia 09 de outubro 2008, de 15:00h ás 19:00h, e no dia 10 de outubro de 2008, das 8:00h às 10:00h, no Real Palace Hotel(local de realização do Fórum), podendo ser realizado levantamento dos delegados e participantes presentes ao Fórum.
1 – Para o credenciamento será exigida a apresentação de documento de identidade ou outro documento de identificação, como carteira de motorista e CPF.
2- Na ficha de credenciamento constarão nome, número do documento de identidade (ou documento equivalente), instituição, Ponto de Cultura, endereço, e-mail e assinatura do credenciado.
3- A plenária poderá aprovar novos credenciamentos a qualquer momento da realização do fórum.

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL
Caberá à Plenária Final do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008 organizar os encaminhamentos seguintes.
- Participação na Plenária Final:
- Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta por dois integrantes indicados na plenária e por dois relatores dos Grupos Temáticos;
- As solicitações de destaque serão aceitas pela Mesa mediante apresentação de crachá de delegado;
- Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista;
- O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender posição contrária à do propositor do destaque;
- Será permitida a réplica para o destaque, no tempo de 1(um) minuto, em seguida sendo colocado em votação.
A aprovação das propostas será por maioria simples de votos dos delegados presentes.

Capítulo V – Da Comissão Organizadora

Artigo 6º – Para organização e desenvolvimento dos trabalhos no Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008 foi composta uma comissão Organizadora criada única e exclusivamente com a finalidade de organizar e estruturar o funcionamento do mesmo.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora terá a responsabilidade final pela execução do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura, bem como pelos registros, documentos e relatórios síntese, que serão divulgados em até 15 dias, a partir do término do Fórum, no site http://www.fundac.pi.gov.br/ e em outros veículos de comunicação social disponíveis.

Capítulo VII – Da Informação e Comunicação

Artigo 7º – O site http://www.fundac.pi.gov.br/ fica estabelecido como principal veículo de comunicação social, publicização de documentos, textos, notícias e informações sobre o processo de organização do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura – Piauí 2008.

Capítulo VIII – Considerações finais


Artigo 8º – O Fórum discutirá estratégias que visam articulação Permanente dos Pontos de Cultura.


Teresina, PI 09 de Outubro de 2008.

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